INSPEÇÃO VEICULAR
LICENCIADO SENATRAN / ACREDITADO CGCRE
(51) 2109-6150
E-mail/Skype: contato@preveisul.com.br
(51) 98447-0130
Documentação Necessária para a Execução da Inspeção
Média de tempo de duração dos serviços:
2 horas por veículo
REFERENTE AO CLIENTE
a) OS ou contrato assinado pelo condutor (original); e
b) documento de identificação do proprietário ou do condutor do veículo (fotografia virtual, fotocópia ou impresso).
REFERENTE AO VEÍCULO
a) CRV/CRLV/CRLV-e ou documento de fonte oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) (fotografia virtual, fotocópia ou impresso);
b) Selo Gás Natural Veicular do Inmetro (conforme Portaria Inmetro vigente para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular), quando aplicável, ou declaração de extravio (original);
c) Certificado de verificação do cronotacógrafo, quando aplicável.
Nota: Caso o certificado de verificação esteja vencido, a inspeção pode ser realizada e o veículo deve ser reprovado. O certificado válido deve ser apresentado na inspeção de retorno.
VEÍCULOS MODIFICADOS
a) cópia do CAT referente à inspeção realizada, quando aplicável conforme Resolução Contran no 292, de 2008 (virtual, fotocópia ou impresso).
VEÍCULOS FABRICADOS ARTESANALMENTE
a) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo (fotografia virtual, fotocópia ou impresso);
b) ART do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo (fotografia virtual, fotocópia ou impresso);
c) documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo; e
d) declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade (original).
VEÍCULOS RECUPERADOS DE SINISTRO
a) Não são necessários documentos adicionais para realização da inspeção.
VEÍCULOS AUTOMOTORES ADAPTADOS AO GNV - INSTALAÇÃO INICIAL
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida por órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo, do(a): redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro e válvula de abastecimento (interna e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro.
e) NF do serviço de instalação do sistema de GNV;
Nota: As NFs de venda e do serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.
f) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
Nota: Os Selos de Identificação da Conformidade da fabricação ou requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
g) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s); e
h) Atestado de Conformidade da Instalação do Sistema de GNV ou Atestado da Qualidade do Instalador Registrado, conforme aplicável.
Nota 1: Deve ser apresentado o Atestado de Conformidade da Instalação quando a instalação for realizada após a data de vigência da Portaria Inmetro vigente para Instalação de Sistema de Gás Natural Veicular.
Nota 2: Deve ser apresentado o Atestado da Qualidade quando a instalação tiver sido realizada durante a vigência da Portaria Inmetro nº 91, de 2007.
VEÍCULOS AUTOMOTORES ADAPTADOS AO GNV - INSPEÇÃO PERIÓDICA
a) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção);
Nota 1: Para veículo com sistema de GNV, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 1ª inspeção periódica após a instalação inicial do sistema de GNV.
Nota 2: Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
Nota: Os Selos de Identificação da Conformidade da fabricação ou da requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s).
VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV ORIGINAL DE FÁBRICA - INSPEÇÃO PERIÓDICA
a) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável;
Nota 1: Para veículo com sistema de GNV original de fábrica, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 2ª inspeção periódica após a legalização e licenciamento do veículo.
Nota 2: Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
Nota: Os Selos de Identificação da Conformidade da fabricação ou da requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), opcional.
Nota: Em veículos com sistema de GNV original de fábrica, a presença da Etiqueta de Aviso pode não estar presente em cilindros utilizado na instalação inicial, e ainda não submetidos ao serviço de requalificação.
Em caso da dúvida, consultar especificações técnicas do fabricante do cilindro e/ou veículo.
VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV - INSPEÇÃO PARA EMISSÃO DA ETIQUETA E DA CÉDULA MERCOSUL NO ESTADO PARTE - BRASIL
a) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), obrigatoriamente, conforme aplicável;
Nota 1: Para veículo com sistema e GNV, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 1ª inspeção periódica após a instalação inicial do sistema de GNV.
Nota 2: Para veículo com sistema de GNV original de fábrica, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 2ª inspeção periódica após a legalização e licenciamento do veículo.
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável; e
Nota: Os Selos de identificação da fabricação ou da requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), conforme aplicável.
Nota: Quando em veículos com sistema de GNV original de fábrica, a presença da Etiqueta de Aviso pode não estar presente em cilindros utilizado na instalação inicial, e ainda não submetidos ao serviço de requalificação. Em caso da dúvida, consultar especificações técnicas do fabricante do cilindro e/ou veículo.
VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV - INSPEÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES CERTIFICADOS
a) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável;
Nota 1: Para veículo com sistema e GNV, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 1ª inspeção periódica após a instalação inicial do sistema de GNV.
Nota 2: Para veículo com sistema de GNV original de fábrica, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 2ª inspeção periódica após a legalização e licenciamento do veículo.
Nota 3: Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
Nota: Os Selos de identificação da fabricação ou da requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), quando aplicável;
f) NF do serviço de substituição e NF de venda do(s) componente(s) certificado(s), no mínimo, do(a):
redutor de pressão ou cilindro ou válvula do cilindro ou válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro, conforme aplicável; e
Nota: As NFs de venda e do serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.
g) Atestado de Conformidade da Instalação do Sistema de GNV (para a substituição de componentes) ou Atestado da Qualidade do Instalador Registrado, conforme aplicável.
Nota 1: O Atestado de Conformidade ou Atestado da Qualidade devem ser apresentados somente quando da substituição de componentes certificados: redutor de pressão ou cilindro ou válvula do cilindro ou válvula de abastecimento (externa e externa, quando aplicável) ou suporte do cilindro, conforme aplicável.
Nota 2: Deve ser apresentado o Atestado de Conformidade da Instalação (para substituição de componentes) quando a substituição for realizada após a data de vigência da Portaria Inmetro vigente para Instalação de Sistema de Gás Natural Veicular.
Nota 3: Deve ser apresentado o Atestado da Qualidade, com a anotação da substituição do(s) componente(s), quando a substituição tiver sido realizada durante a vigência da Portaria Inmetro nº 91, de 2007.
h) Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro, quando aplicável;
Nota: Na inspeção para regularização da substituição de componentes, o Relatório Técnico de Requalificação deve ser apresentado, dentro de sua validade, somente quando da substituição do(s) cilindro(s), por cilindro(s) requalificado(s), ou da substituição compulsória da(s) válvula(s) do(s) cilindro(s), após o serviço de requalificação do(s) cilindro(s).
i) NF do serviço de requalificação, quando aplicável.
Nota: A NF do serviço deve ser a impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com a data de emissão e de institucionalização.
VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV - INSPEÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DESINSTALAÇAO DE SISTEMA DE GNV
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida por órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável; e
Nota 1: Para veículo com sistema e GNV, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 1ª inspeção periódica após a instalação inicial do sistema de GNV.
Nota 2: Para veículo com sistema de GNV original de fábrica, o Selo Gás Natural Veicular deve ser apresentado somente a partir da 2ª inspeção periódica após a legalização e licenciamento do veículo.
Nota 3: Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
e) Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV;
VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV - INSPEÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GNV DO VEÍCULO
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida por órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV ou CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
Nota 1: O Selo de identificação da fabricação ou da requalificação, deve ser apresentado somente quando da regularização extraordinária da instalação.
Nota 2: Os Selos de identificação da fabricação ou da requalificação, dentro da validade, devem estar apostos, respectivamente, nos cilindros novos ou requalificados.
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s);
Nota: A Etiqueta de Aviso deve ser apresentada somente quando da regularização extraordinária da instalação.
- Para a regularização extraordinária da Instalação:
f) O Atestado de Conformidade da Instalação do Sistema de GNV preenchido, no Campo 29, com a expressão “Regularização Extraordinária da Instalação”;
Nota 1: O Atestado de Conformidade da Instalação de Sistemas de GNV“ (para regularização extraordinária da instalação) deve ser apresentado no caso de sistemas de GNV instalados anteriormente, em que atualmente o veículo ainda possui o sistema de GNV e o cliente não possui a documentação referente à regularização da instalação e deseje realizar o registro do veículo (documentação) para a condição de GNV como combustível adicional.
g) NF do serviço de avaliação técnica das condições do sistema de GNV instalado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV; e
h) NF de venda do(s) componente(s) adicional(is) e do serviço de instalação do(s) componente(s), caso aplicáveis;
Nota: A NF de venda e NF do serviço devem ser apresentadas somente quando da venda e instalação de componentes certificados adicionais ao sistema de GNV anteriormente instalado.
g) NF do serviço de avaliação técnica das condições do sistema de GNV instalado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV; e
h) NF de venda do(s) componente(s) adicional(is) e do serviço de instalação do(s) componente(s), caso aplicáveis;
Nota 1: As NFs de venda e do serviço devem ser apresentadas somente quando da venda e instalação de componentes certificados adicionais ao sistema de GNV anteriormente instalado.
Nota 2: As NFs de venda e de serviço devem ser as impressas a partir da NF em formato eletrônico (NFe), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.
- Para a regularização extraordinária de desinstalação:
f.1) Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV preenchido, no Campo 28, com a expressão “Regularização Extraordinária da Desinstalação”; e
Nota 1: O Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV (para regularização extraordinária da desinstalação) deve ser apresentado no caso de sistemas de GNV instalados anteriormente, em que atualmente o veículo não possui mais o sistema de GNV e o cliente não possui a documentação referente à regularização da desinstalação e deseje regularizar o registro do veículo (documentação) para retornar à condição original de combustível líquido.
g.1) NF do serviço de avaliação técnica das condições do veículo que teve o sistema de GNV retirado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV.
g.1) NF do serviço de avaliação técnica das condições do veículo que teve o sistema de GNV retirado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação de sistemas de GNV.
Nota: A NF do serviço deve ser a impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com a data de emissão e de institucionalização (Retificação p