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INSPEÇÃO VEICULAR
LICENCIADO SENATRAN / ACREDITADO CGCRE
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Portarias INMETRO
Resoluções - CONTRAN
Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.
Estabelece requisitos para ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos.
Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores.
Regulamenta o tipo de carroçaria intercambiável (Camper)
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
Dispõe sobre a Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem (ROPS) para cabine de caminhonetes utilizadas nas atividades de mineração subterrânea e a céu aberto, em garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral.
Define a abrangência do termo "veículo de uso bélico" e seus reflexos na fiscalização, identificação, registro, controle e uso de padrões de pintura camuflada, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de Presos e dá outras providencias.
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, nos termos do art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece requisitos técnicos para modificação ou transformação de veículos para motorcasa, assim como sua circulação e fiscalização.
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de Dispositivo de Proteção Antiintrusão Dianteira para veículos tipo caminhão e caminhão-trator
Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos.
Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de veículos automotores.
Consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. (VTAV)
Dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
Regulamenta o transporte recreativo de passageiros
Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Estabelece os requisitos técnicos de segurança e critérios para ensaios dos sistemas de retenção das portas, fechaduras, dobradiças e seus componentes em veículos automotores.
Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário.
Dispõe sobre acionadores energizados para janelas energizadas, teto solar e painel divisor de veículos automotores.
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de pneus em veículos.
Regulamenta a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos e sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).
Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fixa os requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo rodoviário de carga.
Estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.
Disciplina múltiplos tanques, a instalação de tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança
Dispõe sobre o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo).
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado.
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
Estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
Estabelece os requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável e em casos de impacto lateral em poste.
Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica veicular nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
Estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.
Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação do protetor lateral para veículos de carga
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade nos veículos das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3, de fabricação nacional e importados.
Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Estabelece os requisitos mínimos de segurança para rodas especiais de veículos
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal, para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, dos veículos das categorias M1 e N1.
Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos.
Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
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